Visto – Regras e Regulamentos
Visto de Turismo
O Governo da Índia dá Vistos de Turismo a estrangeiros que não tenham residência ou ocupação na Índia. O único motivo para a visita à Índia deverá ser para recriação, turismo, visitas casuais a familiares ou amigos etc. Qualquer outra actividade que não as mencionadas, poderá ser punido.
Este visto é normalmente emitido por 6 meses e não é extensível ou convertível. No caso de pedido de extensão, é decidido de acordo com o país do cidadão. Como prova da situação financeira, o candidato a extensão deverá submeter os documentos requeridos.
Turistas a viajar em grupo de não menos de quatro pessoas podem ser consideradas para um Visto de Turismo colectivo, apenas e só se o grupo estiver a viajar com uma agência de viagens reconhecida.
Por forma a evitar o abuso e mau uso do Visto de Turismo, o Governo Indiano emitiu algumas instruções e restrições:
1. No caso de um cidadão estrangeiro possuir um Visto de Turismo de múltiplas entradas, deverá existir um período de 2 meses de intervalo entre as duas visitas ao país.
2. Se é requerida a visita ao país de um cidadão estrangeiro, num período de inferior a dois meses da sua última partida, é necessário receber uma permissão especial da Mission / Post.
O pedido será aprovado após a consideração de cada caso.
» Em todos esses casos, os cidadãos estrangeiros deverão registar-se no FRRO/FRO num prazo de até 14 dias após a sua chegada.
3. Se um cidadão estrangeiro se candidatar a um Visto de Turismo frequentemente, isto é, num prazo de um mês de expirar o Visto de Turismo anterior, os Missions/Posts Indianos no estrangeiro irão remeter tais casos para o MHA (Divisão de Estrangeiros) para clarificação antes de poder oferecer um novo Visto de Turismo.
Esta restrição não será aplicada a portadores de cartões PIO/OCI e a estrangeiros em negócios, trabalho, estudantes ou outras categorias de visto. |